NORMAS
PARA O AGENDAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO:
As
homologações deverão ser previamente agendadas
com hora marcada pelo e-mail homologacao@siemaco.org.br.
As
homologações deverão ser agendadas com
antecedência de
no
mínimo 04 (quatro) dias úteis.
Nos e-mails deverão constar o
nome completo do funcionário dispensado,
assim como a data
e horário desejados para homologação (conforme
disponibilidade na agenda do dia solicitado),
restrito
ao numero máximo de 05 funcionários ao dia por
empresa.
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA A HOMOLOGAÇÃO:
Termo
de Rescisão
de Contrato de Trabalho em 05
vias;
C.T.P.S.
baixada e atualizada (atualização
deve ser feita na empresa);
Requerimento
do Seguro
Desemprego;
Atestado
de Saúde Ocupacional Demissional
(ASO);
Livro
ou ficha de registro do empregado;
Carta
de preposto
ou Contrato
Social com
a ultima alteração
da empresa;
F.G.T.S.
Chave
de identificação;
G.R.R.F.
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (40%);
Demonstrativo
do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório;
Extrato
analítico atualizado da conta vinculada do empregado no –
FGTS e guias de recolhimento que não constem no extrato;
Trazer
cartões ponto
para comprovação de desconto de faltas,
com
reflexo
nas verbas rescisórias ou
redução de valores nas férias indenizadas
(conforme artigo 130 C.L.T.);
Aviso
prévio ou
carta do pedido de demissão;
Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP);
O
pagamento deverá ser efetuado em moeda
corrente ou cheque administrativo.
A comprovação poderá ser ainda efetuada através
de comprovante
de depósito bancário autenticado pelo banco ou ordem
de pagamento,
sendo que, nestes casos, a empresa deverá apresentar
comprovante de que o empregado estava ciente do depósito ou
ordem de pagamento dentro dos prazos legais. Apresentar cópia
e original do referido comprovante no ato da homologação.
Não
serão aceitos: recibos ou comprovantes de pagamentos on-line.
Demonstrativo
de parcelas variáveis “médias” como
(assiduidade,
periculosidade, ad. noturno, horas extras, intrajornada, etc...)
consideradas para fins de calculo dos valores na rescisão
contratual,
deverão fazer constar no verso da rescisão ou folha à
parte;
A
agenda de homologações será
distribuída no período das 8:10 às 11:30 e das
13:30 às 17:30 horas, sendo
que no período da tarde o pagamento das verbas rescisórias
deverá ser efetuado em moeda corrente ou comprovante de
depósito em dinheiro na conta corrente do empregado;
Favor
informar o empregado por escrito, local,
dia e hora da homologação, somente serão
fornecidas às empresas declaração de
comparecimento, mediante a apresentação do comunicado
assinado pelo empregado.
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Sugerimos
a utilização deste documento como check-list **
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