Homologação

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NORMAS PARA O AGENDAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO:


  1. As homologações deverão ser previamente agendadas com hora marcada pelo e-mail homologacao@siemaco.org.br.


  1. As homologações deverão ser agendadas com antecedência de no mínimo 04 (quatro) dias úteis. Nos e-mails deverão constar o nome completo do funcionário dispensado, assim como a data e horário desejados para homologação (conforme disponibilidade na agenda do dia solicitado), restrito ao numero máximo de 05 funcionários ao dia por empresa.



DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HOMOLOGAÇÃO:


  1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 vias;


  1. C.T.P.S. baixada e atualizada (atualização deve ser feita na empresa);


  1. Requerimento do Seguro Desemprego;


  1. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO);


  1. Livro ou ficha de registro do empregado;


  1. Carta de preposto ou Contrato Social com a ultima alteração da empresa;


  1. F.G.T.S.

  • Chave de identificação;

  • G.R.R.F. - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (40%);

  • Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório;

  • Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no – FGTS e guias de recolhimento que não constem no extrato;


  1. Trazer cartões ponto para comprovação de desconto de faltas, com reflexo nas verbas rescisórias ou redução de valores nas férias indenizadas (conforme artigo 130 C.L.T.);


  1. Aviso prévio ou carta do pedido de demissão;


  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);


  1. O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente ou cheque administrativo. A comprovação poderá ser ainda efetuada através de comprovante de depósito bancário autenticado pelo banco ou ordem de pagamento, sendo que, nestes casos, a empresa deverá apresentar comprovante de que o empregado estava ciente do depósito ou ordem de pagamento dentro dos prazos legais. Apresentar cópia e original do referido comprovante no ato da homologação. Não serão aceitos: recibos ou comprovantes de pagamentos on-line.


  1. Demonstrativo de parcelas variáveis “médias” como (assiduidade, periculosidade, ad. noturno, horas extras, intrajornada, etc...) consideradas para fins de calculo dos valores na rescisão contratual, deverão fazer constar no verso da rescisão ou folha à parte;


  1. A agenda de homologações será distribuída no período das 8:10 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, sendo que no período da tarde o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado em moeda corrente ou comprovante de depósito em dinheiro na conta corrente do empregado;


  1. Favor informar o empregado por escrito, local, dia e hora da homologação, somente serão fornecidas às empresas declaração de comparecimento, mediante a apresentação do comunicado assinado pelo empregado.




** Sugerimos a utilização deste documento como check-list **




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